O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) rejeitou o pedido apresentado pela Farmoquímica S.A. para registrar o nome Anitta como marca destinada a produtos cosméticos
A deliberação assegura a proteção do nome artístico da cantora, impedindo sua utilização comercial sem autorização prévia da titular.
A farmacêutica buscava registrar a denominação para uma futura linha de itens de beleza.
O requerimento foi protocolado em dezembro de 2022, mas, após análise técnica, o órgão regulador decidiu pelo indeferimento do pedido.Ao fundamentar a negativa, o INPI aplicou dispositivos da Lei da Propriedade Intelectual, que vedam o registro de nomes artísticos amplamente reconhecidos quando não há consentimento expresso de seus titulares.
A legislação brasileira estabelece salvaguardas específicas para artistas e figuras públicas, evitando o uso indevido de seus nomes em atividades comerciais sem autorização formal.
Distinção entre medicamento e produto cosmético
A Farmoquímica utiliza desde 2004 o nome Annita para identificar um medicamento antiparasitário.

