Agrodefesa orienta sobre prazos para declaração de rebanho e vacinação contra raiva

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) estabeleceu, por meio da Portaria nº 473/2024, o calendário para a segunda etapa de declaração obrigatória do rebanho e para a vacinação contra raiva de herbívoros no estado de Goiás. A vacinação, que é obrigatória nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença, deverá ser realizada até o dia 15 de dezembro. O prazo para a declaração do rebanho e a comprovação da vacinação em todos os 246 municípios goianos vai até o dia 31 de dezembro.

Na vacinação contra a raiva, pecuaristas devem imunizar bovinos e bubalinos de até 12 meses, além de equídeos, caprinos e ovinos com até seis meses. O controle da vacinação e o registro das declarações devem ser feitos pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), que requer login e senha exclusivos do proprietário. A Agrodefesa reforça que apenas produtores com até 50 animais ou em situação de espólio podem solicitar auxílio de servidores da Agência para o lançamento das declarações. Declarações enviadas por e-mail, fax ou Correios não serão aceitas.

Segundo José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, o comprometimento dos produtores goianos com o calendário sanitário reflete a relevância do setor pecuário no estado. “A adesão dos pecuaristas é essencial para manter a saúde animal em Goiás, prevenindo doenças e fortalecendo o desempenho econômico do setor”, afirmou.

Para a vacinação, os produtores deverão adquirir as vacinas em revendas cadastradas entre 31 de outubro e 15 de dezembro. As revendas controlarão o estoque e a comercialização pelo sistema Sidago, usando o módulo “Defesa Animal”. Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, ressalta a importância da vacinação, destacando a raiva como uma zoonose grave e de alta letalidade. “A imunização é a medida mais eficaz para evitar a disseminação da raiva e preservar a segurança sanitária e econômica do rebanho”, alerta Toledo.

Restrições – Conforme a portaria, ficam suspensos os leilões presenciais e a permanência de bovinos e bubalinos em feiras pecuárias no dia 31 de outubro. A partir de 1º de novembro, só será permitida a entrada de animais em feiras e leilões após cumprimento das exigências sanitárias. O trânsito de animais também estará condicionado à declaração do rebanho das propriedades envolvidas.

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