Justiça dá prazo de cinco dias para regularização de transporte escolar em Rosário Oeste

  • A 1ª Promotoria de Justiça de Rosário Oeste (a 128km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável na Justiça, que determina prazo de cinco dias para “o fornecimento de transporte escolar de qualidade (veículos em condições de rodagem segura nas respectivas linhas e que atendam todos os requisitos da legislação de trânsito), de maneira integral (compreendendo todas as linhas de transporte escolar municipal e estadual), gratuita e contínua a todos alunos do Município matriculados na rede pública de ensino”. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Rosário Oeste.
 Conforme a decisão de 19 de abril, a liminar pretende garantir que os estudantes da rede pública tenham acesso a todas escolas públicas municipais e estaduais localizadas tanto na zona rural quanto na área urbana de Rosário Oeste. Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.A ACP é resultado de um inquérito civil instaurado com base em reclamações levadas pela comunidade de que o Município não vinha prestando de maneira integral o serviço de transporte escolar para alunos da rede pública municipal e estadual, desde o início de fevereiro. Segundo apurado pelo Ministério Público de Mato Grosso, o sistema de transporte escolar municipal possui um total de 32 linhas/rotas, sendo 22 de veículos terceirizados e 10 de veículos próprios. Dos veículos próprios, somente seis estavam em atividade e quatro em manutenção. Além disso, não havia nenhuma das 22 linhas terceirizadas em execução.

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