Aprovado projeto do governo concedendo até R$ 700 de desconto no IPVA para quem está no Nota MT

A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o aumento do desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, concedido por meio do Nota MT. Com isso, os cidadãos cadastrados no programa, que pedem o CPF na nota, terão um abatimento de até R$ 700 no imposto.

De acordo com a secretaria de Fazenda, será concedido um desconto de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700, sendo aplicado de forma automática pelo sistema, conforme o que for mais benéfico para o contribuinte.

O desconto maior busca estimular o hábito no consumidor, de quando adquirir bens e mercadorias, exigir a emissão da nota fiscal. É importante ressaltar que pedir o documento fiscal da compra, além de ser um direito do consumidor, é um dever de cidadania que contribui para toda a sociedade, pois garante o recolhimento dos tributos que são revertidos em benefícios para o cidadão.

O desconto no imposto do Nota MT é obtido por meio de pontuação, acumulada a partir das notas fiscais emitidas com o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso. O benefício é concedido para a pessoa cadastrada no programa e, também, proprietária do veículo que terá o abatimento no imposto.

O governo do Estado explica que, no momento, o serviço para resgate dos pontos está suspenso para ajustes no sistema. A previsão é de que o desconto no IPVA seja disponibilizado após sanção do governador Mauro Mendes e publicação da lei aprovada pelos deputados.

Também foi aprovado o projeto de Lei 561/2023 autorizando que o imposto seja parcelado em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo. Atualmente, é permitido  parcelar em até seis vezes, sem nenhum benefício.

O IPVA à vista vence até o dia 22 de maio com 15% de desconto. Dia 31 é o prazo limite para a primeira parcela. Anteriormente, eram concedidas reduções de apenas 5% e 3%, conforme a data em que o imposto era quitado.

A secretaria de Fazenda reforçou que os descontos do Nota MT e do calendário de vencimento do IPVA são cumulativos e o proprietário do veículo pode ter até 25% de abatimento, se participar for cadastrado no programa e optar pelo pagamento à vista.

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