
Em meio aos desafios estruturais e pedagógicos da educação pública em Mato Grosso, um novo Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa gerou debate sobre o foco de atuação do Legislativo. De autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), a proposta (PL nº 1.164/2026) pretende criar regras específicas e prazos formais para a realização de brincadeiras escolares populares, como a Semana do Cabelo Maluco e o Dia da Mochila Maluca.
Protocolada na última terça-feira (13), a iniciativa exige que escolas públicas e privadas do estado comuniquem as famílias com pelo menos cinco dias letivos de antecedência e obtenham autorização expressa e formal dos pais ou responsáveis para que os alunos participem de atividades recreativas que envolvam tintas, maquiagens, fantasias ou modificações temporárias na aparência. Embora a justificativa aponte a defesa dos direitos parentais, a proposta levanta uma questão inevitável: até que ponto brincadeiras de adesão naturalmente facultativa exigem a criação de uma nova camada de burocracia legal?
O que diz o projeto de lei?
O texto submetido à análise da Casa de Leis estabelece que qualquer atividade lúdica que envolva caracterização opcional — incluindo penteados inusitados, troca ou personalização de mochilas, uso de adereços, pinturas corporais ou cosméticos — precisará seguir um rito rígido de comunicação.
- Prazo prévio: A escola deve notificar os responsáveis com antecedência mínima de 5 dias letivos.
- Consentimento ativo: A autorização precisa ser explícita, vedando expressamente a presunção de consentimento pelo silêncio ou ausência de resposta da família.
- Vedação a intervenções sem aval: Fica proibido que professores ou terceiros apliquem tintas, cortem ou modifiquem a aparência dos estudantes sem o consentimento prévio e específico para aquela ação.
- Garantia aos não participantes: O texto reforça que alunos que não participarem não podem sofrer constrangimentos, prejuízos pedagógicos ou exclusão das aulas regulares.
Escolas já cumprem práticas de diálogo e legislação federal
O ponto central que atrai críticas e questionamentos sobre a utilidade da matéria é o fato de que grande parte das instituições de ensino já mantém canais permanentes de diálogo com os pais e respeita a autonomia familiar em eventos lúdicos. Na prática, a participação em edições do “cabelo maluco” já ocorre de maneira totalmente opcional, mobilizada pelo entusiasmo das crianças e pelo consentimento cotidiano entre escola e lar.
Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro já contempla amplamente a proteção familiar. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram às famílias o direito de acompanhar o processo pedagógico e conhecer as propostas institucionais. O que o projeto de Cattani não demonstra em sua justificativa é a existência de um problema generalizado ou de dados concretos que comprovem falhas sistêmicas a ponto de exigir uma lei estadual específica com prazos fixos para brincadeiras infantis.
Debate sobre prioridades legislativas
Enquanto a rede de ensino enfrenta discussões complexas sobre infraestrutura, índices de aprendizagem e valorização profissional, focar esforços legislativos em normatizar o “cabelo maluco” abre espaço para questionamentos sobre a proporcionalidade das leis.
A iniciativa de Cattani agora segue os trâmites regimentais nas comissões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, onde deverá passar pelo crivo dos parlamentares para avaliar se a rigidez burocrática proposta agrega valor real à rotina escolar ou se representa apenas uma intervenção desnecessária em dinâmicas que já funcionam com base no bom senso e na comunicação escolar.


