
Pessoas condenadas definitivamente pelos crimes de estupro e feminicídio poderão ter seus dados pessoais divulgados em um cadastro público na internet em Nova Mutum, no médio-norte de Mato Grosso. A medida também proíbe a contratação desses condenados pela administração municipal e estabelece restrições para funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços à prefeitura.
A determinação está prevista na Lei nº 3.004, de 8 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito Leandro Félix Pereira (União Brasil). A legislação cria o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Crimes de Estupro e Feminicídio, que ficará sob responsabilidade do Poder Executivo.
De acordo com a nova regra, o cadastro deverá ser disponibilizado no site oficial do município, permitindo consultas pela população. A inclusão dos dados será permitida apenas após o trânsito em julgado da condenação, quando não houver mais possibilidade de recurso, e a divulgação ficará limitada ao período de cumprimento da pena. Entre as informações previstas estão nome completo, CPF, filiação, data de nascimento, fotografia, características físicas, endereços residencial e profissional, além do crime cometido e número do processo judicial.
A legislação também permite a inclusão de informações de identificação biométrica e perfil genético (DNA), quando disponíveis, mediante compartilhamento com bancos de dados oficiais.
Condenados não poderão ocupar cargos públicos
Além da criação do cadastro, a lei impede que pessoas condenadas definitivamente por estupro ou feminicídio sejam nomeadas ou contratadas para cargos, empregos e funções públicas municipais. A proibição abrange servidores efetivos, comissionados e temporários, além de outras modalidades de contratação custeadas com recursos públicos do município.
Para empresas terceirizadas, a restrição alcança trabalhadores condenados por esses crimes que sejam designados para atividades com contato direto e habitual com crianças, adolescentes, mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.
A medida inclui serviços realizados em escolas, creches, unidades de saúde, centros de assistência social e outros espaços públicos destinados ao atendimento desses grupos.
Conforme a legislação, o impedimento permanecerá até que seja comprovado o cumprimento da pena e a respectiva reabilitação criminal. O descumprimento poderá resultar na anulação de nomeações e contratações irregulares, além da aplicação de outras penalidades administrativas e contratuais.
Identidade das vítimas será preservada
Embora as informações dos condenados possam ser disponibilizadas publicamente, a lei determina que os dados capazes de identificar as vítimas permaneçam sob sigilo. O acesso a essas informações dependerá de autorização judicial prévia, como forma de preservar a identidade e a privacidade das pessoas que sofreram os crimes.
A prefeitura deverá regulamentar os procedimentos de atualização, manutenção e consulta ao cadastro, assim como os mecanismos de fiscalização das contratações públicas. A legislação entrará em vigor 30 dias após sua publicação. Até lá, o município deverá organizar os procedimentos necessários para implementar as novas regras.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo vereador Lucas Badan Faria, em agosto de 2026, e aprovado pela Câmara Municipal de Nova Mutum.
Redação Nortão MT – Micheli Cristina


