Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos desde este sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 48 horas após o encerramento da votação.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca assegurar o exercício dos direitos políticos durante o período eleitoral. A proteção, porém, não significa imunidade: se houver flagrante delito, a prisão pode ser efetuada e a pessoa deve ser apresentada à autoridade judicial competente.
No primeiro turno, a restrição para candidatos vai de 19 de setembro até 6 de outubro. Para quem continuar na disputa de eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção também começa 15 dias antes da votação e termina 48 horas depois.
E os eleitores?
Para eleitoras e eleitores, o período é diferente. A proibição de prisão começa cinco dias antes da eleição. No primeiro turno de 2026, a regra passa a valer em 29 de setembro e segue até 6 de outubro, 48 horas após a votação.
Nesse período, o eleitor pode ser preso em três situações previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja segundo turno, a restrição para o eleitorado volta a valer cinco dias antes da votação, entre 20 e 27 de outubro.
Mesários e fiscais
Mesárias, mesários e fiscais de partidos também possuem proteção prevista na legislação. Durante o exercício das funções eleitorais, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
Caso ocorra uma prisão em desacordo com as regras, a pessoa deverá ser encaminhada imediatamente à presença do juiz competente, que poderá determinar o relaxamento da prisão caso constate ilegalidade.


