MT: Lei Maria da Penha é usada em briga por barulho de araras e afastar vizinhos por 1 km

Medida protetiva foi concedida mesmo sem vínculo familiar ou afetivo entre as partes; advogado também ficou proibido de entrar no condomínio e manter contato com a vizinha

Uma discussão entre vizinhos por causa do barulho de araras terminou com a aplicação de um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O caso aconteceu em um condomínio de Cuiabá.

A Justiça determinou que o advogado Reinaldo Américo Ortigara mantenha distância mínima de um quilômetro de uma moradora, apesar de as residências ficarem separadas por aproximadamente dois metros.

A decisão também proíbe o advogado de frequentar a casa e o local de trabalho da mulher, entrar no condomínio e manter contato com ela, familiares ou testemunhas. Ele ainda não poderá participar de grupos de aplicativos, incluindo WhatsApp, dos quais a vítima faça parte.

Discussão começou por causa das araras

Conforme o processo, a confusão começou depois que moradores reclamaram, em um grupo de WhatsApp, do barulho provocado por araras mantidas na residência da companheira do advogado.

Durante a discussão, Reinaldo teria publicado uma fotografia de fezes e perguntado se seria a vizinha quem estaria defecando no local. Também teria afirmado que não haveria “macho suficiente” para resolver a situação.

Ao ser informado de que o marido da mulher é policial civil, o advogado teria respondido: “Só marcar o dia e a hora”. Em outra mensagem, teria declarado: “Agora quem manda aí sou eu”.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra considerou que as manifestações ultrapassaram uma simples discussão entre vizinhos. Para o magistrado, as mensagens apresentaram conteúdo de humilhação, intimidação e afirmação de autoridade relacionado à condição de gênero da mulher, caracterizando possível violência psicológica.

Novo entendimento do STF

A medida protetiva foi concedida com base em uma tese definida por unanimidade pelo STF no dia 19 de agosto de 2026. O Supremo estabeleceu que as medidas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e suposto agressor.

Na prática, mulheres ameaçadas ou agredidas por vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou desconhecidos também podem receber proteção, desde que existam elementos indicando violência motivada pelo gênero e risco à integridade física ou psicológica. O entendimento possui repercussão geral e deverá ser observado pelos tribunais brasileiros. STF – Tema 1.412

O próprio processo que levou o STF a analisar o assunto teve origem em Minas Gerais, onde uma mulher pediu proteção contra um vizinho. A Justiça estadual havia negado as medidas por entender que não existia vínculo doméstico ou afetivo entre as partes.

Porte de arma e Botão do Pânico

A Justiça também determinou que a Polícia Federal verifique se existem armas registradas em nome do advogado. Caso sejam encontradas, poderá ocorrer a suspensão da posse ou do porte e o eventual recolhimento do armamento.

A mulher deverá receber acesso ao Botão do Pânico, por meio do aplicativo SOS Mulher, e as partes serão acompanhadas pela Patrulha Maria da Penha. O descumprimento das determinações poderá resultar na prisão do investigado.

Como a proibição de entrar no condomínio afeta diretamente o direito de moradia, foi determinada a realização de um estudo psicossocial. Essa parte da decisão poderá ser reavaliada posteriormente.

Defesa se manifesta

Em nota, a defesa de Reinaldo afirmou ter recebido a medida protetiva com “perplexidade” e sustentou que o episódio ocorreu durante uma discussão em um grupo de WhatsApp.

Segundo a versão apresentada pelo advogado, a expressão “porcos” teria sido utilizada em referência a vizinhos que manteriam um canil improvisado em área comum, onde haveria acúmulo de fezes de cães. A defesa afirmou ainda que reclamações sobre o problema eram encaminhadas ao condomínio desde dezembro de 2025 e que as medidas jurídicas cabíveis estão sendo adotadas.

O caso foi registrado pela Polícia Civil como ameaça e injúria e continuará sendo analisado pela Justiça.

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