Pedro é condenado por acusar Mauro Mendes de “roubo” e “corrupção” nas redes

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-governador e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada contra o também ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União).

Taques usou as redes sociais para fazer publicações em um quadro intitulado “Oi, Mauro”, fazendo referência à investigação de um suposto desvio de R$ 308 milhões em um acordo firmado entre o Governo do Estado e a empresa de telefonia Oi.

Nas publicações, Pedro Taques acusou Mauro Mendes de corrupção e roubo e afirmou que o ex-governador e seus familiares “seriam presos”.

Além disso, o ex-governador pagou para impulsionar essas publicações, ou seja, colocou dinheiro para que o conteúdo alcançasse mais pessoas nas redes sociais.

Mesmo após uma ordem judicial para remoção do conteúdo, Taques continuou fazendo os posts.

Em sessão de julgamento realizada no dia 13 de agosto, o relator do caso, juiz Pérsio Oliveira Landim, considerou que as publicações não foram apenas uma crítica política ou liberdade de expressão, mas acusações graves e feitas sem provas.

“O vídeo impugnado não se limita à crítica política ou ao exercício legítimo da liberdade de expressão. Ao imputar ao então Governador Mauro Mendes a prática de “roubo” e “corrupção” e ao afirmar que o chefe do Executivo estadual ou seus familiares “seriam presos”, o representado veicula imputações de natureza penal gravíssimas, desprovidas de lastro probatório formal”, disse o magistrado.

Além disso, o relator afirmou que o ipulsionamento de conteúdos deve ter apenas a finalidade de promover ou beneficiar os candidatos.

“Nos termos do art. 57-C, caput, e § 3º, da Lei nº 9.504/1997, o impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet é prerrogativa restrita, admitida apenas quando contratado por partidos, coligações e candidatos — ou seus representantes — e “apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações””, destacou.

Pérsio Landim ressaltou ainda que, mesmo que as acusações fossem verdadeiras, o fato de pagar para ampliar o alcance de conteúdo negativo contra adversários políticos é ilegal.

“O exame da veracidade dos fatos é, nesse plano, simplesmente inócuo: verdadeiro ou não o conteúdo, o impulsionamento pago contratado com esse propósito já nasce viciado por desvio de finalidade”, afirmou.

Além da multa de R$ 15 mil, Pedro Taques foi condenado a remover os conteúdos ofensivos contra Mauro Mendes das redes.

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