Ação foi movida pelo Ministério Público que vê inconstitucionalidade na lei aprovada.
A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) defendeu a lei estadual que proíbe sátiras religiosas no Estado, em processo que corre no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O argumento apresentado é que a legislação se fundamenta no “direito constitucional da liberdade e de proteção às crenças religiosas”.
Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que alega que a Lei Estadual 11.931 viola os direitos “de livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”.
Em sua manifestação, a ALMT argumenta que apesar de a liberdade expressão ser um tema de suma importância é preciso garantir que não haja desrespeito, ofensa ou discriminação. “Por certo, ridicularizar ou menosprezar a fé das pessoas, ultrapassa de longe o direito e a liberdade de expressão”, diz o documento.
Para a Procuradoria Geral, simplesmente coibir o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas não é considerado ilegal. Para fundamentar o argumento, citam que a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro preveem punição para a prática de ato vilipendioso.
“Se a lei impugnada fosse inconstitucional, o Código Penal também seria, porque coíbe o vilipêndio religioso, com ameaça de pena corporal”, avança o parecer. O documento ainda lembra que apesar de ser laico, o Brasil é um estado religioso, como demonstram o preâmbulo da Constituição Federal, que invoca a proteção de Deus, assim como as notas de real, que carregam a expressão “Deus seja louvado”.
Para a ALMT, a laicidade pressupõe neutralidade, mas não indiferença e ressalta que a religião “foi e continua sendo importante para a própria formação da sociedade brasileira, de sua cultura”.
O documento ainda alega que nenhum direito constitucional é absoluto e, portanto, o direito a liberdade de expressão e da atividade intelectual, científica e de comunicação “deve respeitar o direito também constitucional da liberdade religiosa e de proteção às crenças”.
“A liberdade de expressão não é ilimitada, devendo sofrer restrição do Estado quando entrar no campo do vilipêndio, da intolerância, sem que isso se configure censura, posto que a intervenção é justificável, para proteger a crença religiosa”, argumenta.
Além disso, o documento frisa a diferença entre a crítica religiosa e os atos de intolerância. A crítica, alega a ALMT, é constitucional, mas a intolerância é criminosa, já que “incita a violência e a discriminação, devendo ser coibida pelo Estado”.
A LEI
A Lei 11.931, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, proíbe o “vilipêndio de dogmas e crenças relativas a todas as religiões”, abrangendo “sátira, ridicularização e menosprezo”.
O texto legal proíbe “a utilização das religiões de forma a satirizar, ridicularizar e/ou toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças” em todo o estado de Mato Grosso.
O texto também prevê que seja considerado “mau uso dos recursos públicos” a entidade que “utilizar verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas” que eventualmente pratiquem algum ato de intolerância religiosa.