
O Projeto de Lei nº 1.396/2026, apresentado pelo deputado federal Pastor Gil (PL-MA), propõe proibir a comercialização, em todo o país, de veículos novos equipados com estepe temporário, fino ou de uso limitado.
Pelo texto, os veículos deverão ser vendidos com um conjunto de roda e pneu que tenha dimensões, especificações técnicas, capacidade de carga e índice de velocidade equivalentes aos componentes originais instalados no automóvel. A proposta não se restringe aos veículos fabricados no Brasil, alcançando também os importados comercializados no território nacional.
A exigência seria aplicada a carros de passeio, utilitários, veículos comerciais leves, SUVs, picapes e demais veículos automotores destinados à circulação em vias públicas.
Justificativa é a segurança dos motoristas
Na justificativa, o parlamentar argumenta que o estepe temporário possui largura inferior, menor área de contato com o solo e limitação de velocidade. Segundo o autor, essas características podem alterar o comportamento do veículo e afetar a estabilidade, a frenagem, a tração e a distribuição de carga.
O deputado também sustenta que a diferença no tamanho do pneu pode interferir em sistemas eletrônicos, como freios ABS, controle de tração e estabilidade, além de sistemas de tração integral ou 4×4. As alegações fazem parte da justificativa apresentada pelo parlamentar e ainda serão analisadas durante a tramitação do projeto.
Estepe temporário é destinado a emergências
Os estepes finos foram desenvolvidos para utilização emergencial e por distâncias reduzidas. A orientação é que o motorista respeite os limites informados no próprio pneu e no manual do veículo, procurando um ponto de reparo o mais rápido possível.
Em muitos modelos, a velocidade máxima permitida com esse equipamento é de 80 km/h. Fabricantes e órgãos de segurança alertam que o pneu temporário não deve ser usado como substituto permanente do conjunto original.
As montadoras utilizam esse tipo de estepe principalmente para reduzir peso e liberar espaço no porta-malas. O debate envolve, portanto, a segurança viária, a correta utilização do equipamento e os possíveis impactos sobre o peso, o espaço interno e o custo dos veículos.
Projeto prevê multas e substituição gratuita
Caso a proposta seja aprovada com o texto atual, fabricantes, importadores e comerciantes que descumprirem as regras poderão sofrer multa administrativa, suspensão da comercialização do modelo irregular e obrigação de substituir gratuitamente o estepe por um modelo integral.
A ausência do estepe adequado também seria considerada vício do produto. Nessa situação, o consumidor poderia pedir a substituição imediata, abatimento do preço, devolução do valor pago ou indenização por eventuais danos materiais e morais.
O PL 1.396/2026 ainda não está em vigor. Atualmente, aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Depois, deverá passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo pelas comissões, salvo apresentação de recurso para votação no plenário.


