
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), apresentou hoje (3) os motivos que o levaram a editar o Decreto nº 12.169/2026, que suspende temporariamente a análise e a aprovação de novos projetos de parcelamento do solo com lotes inferiores a 200 metros quadrados e testada inferior a 10 metros.
Ao justificar a medida, o chefe do Executivo municipal afirmou que a decisão não se resume ao cumprimento de normas urbanísticas, mas busca garantir mais dignidade e qualidade de vida à população cuiabana.
A determinação provocou repercussão imediata na Capital. O Partido Social Democrático (PSD) ingressou na Justiça para contestar o decreto.
A ação resultou em decisão proferida no fim da tarde de quinta-feira (2), na qual o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o prefeito apresente, no prazo de cinco dias, informações sobre a necessidade da suspensão dos processos administrativos de parcelamento do solo.
“Requisitem-se informações ao Prefeito do Município de Cuiabá, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do alegado na petição inicial e sobre a necessidade da manutenção da suspensão dos processos administrativos de parcelamento do solo, nos termos do art. 10, caput, da Lei nº 9.868/1999”, diz trecho da decisão.


