
desvio de cestas básicas e kits de higiene destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Barra do Garças (508 km a leste de Cuiabá). A conduta pode ter causado prejuízo de R$ 1,9 milhão aos cofres públicos.
A decisão é do juiz Luis Felipe Lara de Souza, que negou pedido de prisão preventiva e o afastamento dos vereadores Valdeí Leite Guimarães (PRB), Adilson Tavares Lopes (Pode), Allan Construtor (Pode), Armando José de Brito (PMB) e Elton Melo (Pode).
Em contrapartida, determinou o afastamento cautelar por 90 dias de dois dirigentes da Agência de Regulação e Fiscalização de Barra do Garças (AGIRF), autorizou mandados de busca e apreensão, quebras de sigilos telefônico e telemático e impôs outras medidas restritivas para preservar a produção de provas.
A decisão foi proferida no âmbito da representação apresentada pela Polícia Civil, com parecer favorável do Ministério Público Estadual, que investiga o desvio de aproximadamente 13 mil cestas básicas e kits de higiene do Programa SER Família Solidário, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Na decisão, o magistrado afirma que a investigação é recente, permanece em expansão e busca identificar outros envolvidos, razão pela qual a prisão não poderia ser utilizada como instrumento de aceleração das diligências. O juiz considerou que há elementos suficientes para demonstrar a materialidade dos fatos e indícios consistentes de autoria em relação aos servidores Benier Marcos Silva e Renato de Souza Soares, apontados pela Polícia Civil como os principais articuladores do esquema.
Conforme a representação policial, Benier seria responsável por captar formalmente as cestas básicas junto à Setasc, providenciar autorizações para retirada das cargas, organizar a logística de transporte e financiar parte das operações por meio de empresa ligada ao grupo.
Renato, segundo a investigação, atuaria na coordenação da logística, definindo locais de armazenamento, descarregamento e redistribuição dos produtos, além de utilizar imóveis próprios e de familiares para ocultar parte das mercadorias. A decisão destaca ainda depoimentos de testemunhas e de um motorista da prefeitura, que afirmou ter realizado diversas viagens entre Cuiabá e Barra do Garças, transportando cestas básicas.
Segundo o relato, havia uma distinção entre as cargas destinadas oficialmente à assistência social e outras identificadas como “cestas do BNE”, que eram descarregadas em chácaras e imóveis particulares, sem passar pelos canais oficiais de distribuição. O motorista também afirmou que recebia orientações diretas de Benier e Renato durante o transporte e era remunerado por viagens extras.
A investigação sustenta que o grupo teria criado um fluxo paralelo de distribuição dos alimentos. Em vez de serem encaminhadas às entidades cadastradas e aos beneficiários oficialmente registrados, parte das cargas era levada para imóveis particulares, associações e chácaras, onde ocorreria uma redistribuição sem controle institucional, prestação de contas ou identificação formal dos destinatários.


