
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 1.447/2026, que cria regras nacionais para a identificação biométrica de mães e recém-nascidos. De autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), a proposta tem o objetivo de aumentar a segurança jurídica das famílias, coibir fraudes nos registros civis e proteger os bebês desde as primeiras horas de vida.
Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto obriga hospitais e maternidades públicas e privadas a coletarem a impressão digital da mãe e a impressão plantar (dos pés) do bebê logo após o parto. Essas informações serão vinculadas à Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento obrigatório para a emissão da certidão de nascimento.
A medida visa evitar erros graves, como a troca de bebês, além de combater crimes como o tráfico de crianças, falsificação de documentos e adoções ilegais. Uma emenda aprovada no relatório reforça a necessidade de um vínculo direto, rastreável e individualizado entre os dados da mãe e do filho no documento.
Para a autora da proposta, a identificação precoce é um passo fundamental para blindar a infância de vulnerabilidades.
“Estamos criando uma camada adicional de segurança para proteger famílias e crianças. A identificação correta desde o nascimento evita danos irreparáveis”, destacou Buzetti.
Como foi aprovado na CAS, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde passará por votação em caráter terminativo.


