Deputado faz acordo na Justiça para receber fazenda de R$ 3,5 milhões em Rosário Oeste

Um acordo homologado pela Justiça de Mato Grosso deve pôr fim à disputa envolvendo a venda de uma fazenda em Rosário Oeste avaliada em R$ 3,5 milhões, comprada pelo deputado Eduardo Botelho e seu irmão Rômulo Botelho. O caso se arrastava desde 2014 devido a pendências no inventário da família que vendeu o imóvel.

Os irmãos Botelho compraram o imóvel rural em Rosário Oeste (103 km de Cuiabá) em 2014. Eles alegam que já pagaram mais de 90% do valor combinado, mas não conseguiram a escritura, porque os vendedores não apresentaram a documentação necessária nem comprovaram o pagamento do imposto de transmissão do inventário. O imóvel faz parte de uma partilha amigável que não foi concluída por falta de quitação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Na audiência, as partes firmaram acordo com prazos e obrigações. Os vendedores têm 15 dias úteis para entregar todos os documentos e certidões exigidos pelo cartório para lavrar a escritura da fazenda. Também devem comprovar a quitação do ITCMD no inventário. Se o cartório pedir outros documentos, o prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias úteis. Já Eduardo e Rômulo terão que pagar R$ 427 mil à vista, via depósito judicial, em até 15 dias úteis após os vendedores cumprirem a parte deles.

A juíza Olinda de Quadros Altomare decidiu ainda que quem descumprir o acordo paga 20% do valor, ou R$ 85,4 mil. Se os vendedores não cumprirem, mas os herdeiros concordarem com a venda e o pagamento for feito, a Justiça pode determinar a transferência do imóvel direto por sentença. As custas processuais serão divididas entre as partes. Cada lado paga seus advogados.

O processo foi suspenso até o cumprimento do acordo. Com tudo resolvido, será expedida ordem para registrar a fazenda no nome dos irmãos Botelho.

‘’HOMOLOGO por decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, por consequência, SUSPENDO a presente ação até que as partes comuniquem o cumprimento do referido acordo. Após, retornem-se os autos conclusos. Cumpra-se’’, diz trecho da decisão da juíza.

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