
O pagamento retroativo do auxílio-fardamento referente ao ano de 2018 para oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso foi negado pela Justiça. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, publicada na quinta-feira (12).
A Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso (ASSOF/MT) pedia o pagamento do benefício aos oficiais, aspirantes e alunos oficiais associados.
A entidade alegou que, em 2018, nenhum item de fardamento foi entregue aos militares e que a legislação estadual previa o pagamento de ajuda financeira equivalente a 30% do subsídio para custear a compra das peças quando o Estado não fornecesse os uniformes.
O processo chegou a ter sentença favorável em primeira instância, que determinou que o Governo de Mato Grosso fizesse o pagamento do valor aos militares listados na ação. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a decisão ao entender que o caso deveria ser analisado pela Vara de Ações Coletivas, para onde o processo foi encaminhado.
Ao reavaliar o caso, a Justiça destacou que o artigo que previa o pagamento do auxílio-fardamento foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por vício de iniciativa, já que tratava de direitos e despesas de servidores públicos sem proposta do chefe do Poder Executivo.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou ainda que o Tribunal de Justiça definiu que a decisão que considerou a lei inconstitucional apenas manteve válidos os valores que já haviam sido pagos aos militares até abril de 2020.
No entanto, não permite que a Justiça determine novos pagamentos com base nessa lei. Por isso, o magistrado rejeitou o pedido da associação e condenou a ASSOF/MT ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.


