Justiça do Rio cassa liberdade condicional do goleiro Bruno após ida ao Maracanã

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro decidiu, nesta sexta-feira (6), casssar a liberdade condicional do goleiro Bruno Fernandes de Souza, após o atleta comparecer ao Maracanã na última quarta-feira (4) para assistir à partida entre Flamengo e Internacional, válida pelo Campeonato Brasileiro.

A decisão foi tomada horas depois da divulgação do pedido feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que solicitou à Justiça a revogação do benefício. Com o deferimento do requerimento, Bruno regrediu ao regime semiaberto e terá prazo de cinco dias para se apresentar ao sistema penitenciário.

Segundo o entendimento da Vara de Execuções Penais, a presença do condenado em um evento esportivo de grande público descumpre as condições impostas para a manutenção da liberdade condicional, o que motivou a cassação do benefício.

Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, além de lesão corporal, praticados contra a ex-companheira Eliza Samudio. O crime ocorreu em 2010, e o ex-goleiro foi preso três anos depois, em 2013.

O caso teve grande repercussão nacional e segue sendo acompanhado de perto pelas autoridades e pela sociedade.

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