
Convoca os membros e associados da Liga Regional de Ciclismo para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2026 (12/02/2026), às 18 horas e 30 minutos, na Avenida Natalino João Brescansin, n.º 3.494, Bairro Alphaville, CEP 78.891-970, município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
Liga Regional de Ciclismo – EDITAL PARA ASSEMBLEIA GERAL
Ordem do dia:
Eleição da Nova Diretoria da Liga Regional de Ciclismo;
Alterações da Razão Social, Nome Fantasia e Endereço da Sede da Liga Regional de Ciclismo;
Alterações do Estatuto Social da Liga Regional de Ciclismo para enquadramento ao regime jurídico de parceria e cooperação entre a Entidade e a Administração Pública, de que trata a
Lei n.º 13.019/2014;
Alteração do prazo dos mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal de 2 (dois) para 3 (três) anos.
Local: AVENIDA NATALINO JOÃO BRESCANSIN, N.º 3.494, BAIRRO ALPHAVILLE, CEP 891-970, MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO.
Data: 12 DE FEVEREIRO DE 2026 (12/02/2026)
Horário: 18 HORAS E 30 MINUTOS
Considerações:
O presente edital será afixado em local de grande circulação e/ou publicado em meio eletrônico ou jornal, conforme previsto pela legislação e pelos convocantes;
Os interessados em concorrer à eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação deverão comparecer à reunião e apresentar sua Chapa na data, horário e local definidos para realização da Assembleia Geral;
A Assembleia acontecerá, em primeira convocação, no horário supramencionado, a saber, às 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos, com a presença do quórum mínimo legal exigível, e em segunda convocação, às 19 (dezenove) horas, com qualquer número de presentes, caso não se obtenha, na primeira chamada, o número mínimo legal;
A Assembleia Extraordinária somente poderá deliberar sobre os itens constantes da ordem do dia;
Para participar da Assembleia, os associados em dia com suas obrigações sociais deverão apresentar carteira social válida;
Cada associado terá direito a um voto;
A Assembleia Extraordinária será presidida pelo Presidente da Liga Regional de Ciclismo, ou por quem este designar;
As decisões da Assembleia Extraordinária serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, nos termos do Artigo 31 do Estatuto da Associação;
A ata da Assembleia Extraordinária será lavrada pelo Secretário da Diretoria da Liga Regional de Ciclismo e assinada pelo Presidente e demais membros da mesa diretora.
Sorriso/MT, 26 de janeiro de 2026.


