Foi sancionada a Lei nº 13.167/2025, que cria a Política de Atenção à Saúde Mental Materna em Mato Grosso. A medida atualiza a legislação anterior sobre o mês “Maio Furta-cor”, transformando o período de conscientização em uma política pública permanente.O foco é garantir suporte psicológico estruturado para mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto, tratando a saúde emocional como parte integrante da assistência básica
A nova legislação determina a oferta de pré-natal e pós-natal psicológico na rede de Atenção Primária à Saúde. O objetivo é realizar triagens regulares para identificar precocemente sintomas de depressão, ansiedade e exaustão extrema (burnout materno).
Além disso, o texto prevê auxílio profissional para desafios comuns do puerpério, como dificuldades na amamentação, dores físicas e oscilações emocionais severas, assegurando um atendimento humanizado e sigiloso.
Prioridade no atendimento e suporte ao luto
A lei estabelece critérios de prioridade para gestantes e puérperas no acesso a consultas psicológicas e psiquiátricas. Entre os destaques da normativa estão:
- Atendimento especializado: Suporte voltado para mães de crianças com deficiência ou doenças raras (mães atípicas).
- Acolhimento no luto: Assistência específica para mulheres que enfrentam a perda gestacional ou neonatal.
- Capacitação técnica: Treinamento contínuo de profissionais das áreas de saúde e educação para garantir o respeito aos direitos da mulher e prevenir práticas de violência no ambiente de parto.
Fortalecimento da rede de assistência
Com a vigência da nova norma, o cuidado com a saúde mental materna passa a ser uma diretriz oficial em Mato Grosso, visando reduzir o isolamento de mulheres que enfrentam sofrimento psíquico nesse período.
A lei busca consolidar uma rede de apoio que envolva informação clara sobre direitos e garantias de privacidade, integrando o acompanhamento clínico ao bem-estar emocional da família e ao desenvolvimento infantil.


