
Uma clínica odontológica de Cuiabá está sendo processada por uma cliente, após prometer lentes dentárias de porcelana com durabilidade de 15 a 20 anos, mas elas começarem a soltar apenas um mês após a aplicação.
A ação tramita na 8ª Vara Cível de Cuiabá e busca indenização por danos morais e materiais superior a R$ 38 mil.
Nos autos, a paciente relatou que contratou os serviços de alinhamento, clareamento e colocação de lentes de contato dentárias, por R$ 18.560,00, prometendo verbalmente que durariam de 15 a 20 anos. Ela pediu um termo de garantia escrito, que foi prometido, mas nunca entregue.
Após o término do alinhamento (entre 2018 e final de 2019), as lentes foram instaladas. Um mês depois, começaram a se soltar, obrigando a autora a retornar diversas vezes para recolocação. Com as constantes substituições, seus dentes foram se desgastando, já que cada reaplicação exigia novo lixamento. Depois de pagar todo o tratamento, o dentista sugeriu trocar as lentes por coroas e encaminhou a autora para outro profissional, que segundo ela a tratou de forma hostil e informou que a garantia seria de apenas 90 dias.
A cliente procurou o Conselho de Ética Odontológica e o PROCON, mas não obteve solução e foi informada de que não seria mais atendida enquanto não retirasse a reclamação. Então, entrou com a ação judicial e pede indenização por danos materiais no valor de R$ 18.560,00, danos morais no valor de R$ 20.000,00 e danos estéticos no valor a ser definido pelo juízo.
Ao se defender, a clínica odontológica alegou culpa exclusiva da cliente, afirmando que ela não cumpria os horários marcados, exigia atendimento imediato sem agendamento prévio e não realizou as manutenções periódicas necessárias. Ainda disseram que houve negligência no cuidado pessoal e falta de manutenção adequada das lentes dentárias.
Além disso, a clínica ainda pede o recebimento de R$ 2.817,53 referente à implantação de coroas dentárias, que a paciente nunca pagou.
Em decisão nesta quarta-feira (15), o juiz Alexandre Elias Filho rejeitou todas as preliminares da defesa e manteve inversão do ônus da prova em favor da autora.
O magistrado ainda determinou a realização de perícia odontológica para apurar possíveis danos e sua relação com o tratamento na clínica, antes de julgar o mérito da ação.

