Após ser traída, professora processa ex-marido e exige R$ 20 mil em MT

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, deu andamento a um processo em que uma professora de Cuiabá pede indenização de R$ 20 mil contra o ex-marido, que é empresário na cidade. Ela alega ter sido exposta a uma situação vexatória após descobrir, em agosto de 2021, que foi chifrada pelo então amado. A mulher afirma ainda que, por conta disso, seu quadro de depressão se agravou.

Após tentativas frustradas de conciliação, a magistrada declarou o processo saneado e definiu os pontos centrais que deverão ser comprovados por ambas as partes. Por parte da autora da ação terá que provar se houve, de fato, exposição pública vexatória e humilhante decorrente da traição e se existe nexo causal entre a conduta do réu e o agravamento da saúde mental dela, que já sofria de depressão. Nesse caso, tal medida será necessaria para avaliar a extensão do dano moral.

Na ação, a autora afirma que foi humilhada e ridicularizada perante amigos e conhecidos quando o ex-marido passou a ostentar publicamente o novo relacionamento. Ela acrescenta que o episódio teria agravado seu quadro de depressão, que ela faz tratamento desde 2015.

Por sua vez, o garanhão contestou as alegações sustentando que “a simples traição” não gera direito a indenização e nega ter exposto a ex-esposa a constrangimentos, atribuindo a divulgação do caso à própria autora.

“Devidamente citado, a parte requerida apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, que a simples infidelidade não gera dano moral indenizável e que não expôs a autora a situação vexatória, atribuindo a publicidade dos fatos à própria requerente. Afirma que o quadro depressivo da autora é preexistente e nega o nexo de causalidade com sua conduta”, diz trecho da decisão proferida no dia 22 deste mês.

Ele também argumenta que a depressão alegada pela ex-esposa é anterior ao episódio e não tem ligação direta com sua conduta. As partes foram intimadas a apresentarem, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, como testemunhas ou eventual perícia médica. Caso não o façam, o processo poderá ser julgado diretamente no mérito.

“Sendo assim, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente: a exposição pública vexatória e humilhante decorrente da infidelidade do réu, por meio de prova testemunhal ou documental; e o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o agravamento de seu estado de saúde, o que poderá demandar prova pericial médica. Por outro lado, incumbe a parte requerida comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, como a ausência de publicidade vexatória de sua parte ou que a repercussão social dos fatos foi causada por conduta da própria autora”, decidiu a magistrada.

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