O juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira (157 km ao sul de Cuiabá), condenou o senador Wellington Fagundes (PL) ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais causados à estudante J.A.O.C. atacada por uma novilha de propriedade do parlamentar há cerca de 5 anos quando seguia para a escola. O magistrado entendeu que nestes casos, o dono do animal é responsável pelos danos causados.
Conforme os autos, em 13 de dezembro de 2019, a vítima foi atacada por uma novilha que estava solta na rua. Na tentativa de se desvencilhar do animal, saiu correndo, mas o animal cabeceou nas suas costas e a derrubou no chão.
Na queda, a autora apoiou todo o peso do seu corpo com o braço direito, resultando uma fratura exposta no punho. Na tentativa de acordo, a vítima relatou que um funcionário do político lhe ofereceu duas cestas básicas e disse que nada devia, alegando que acidente não passava de uma fatalidade.
De acordo com o artigo 936 do Código Civil, o dono, ou detentor, de animal deve ressarcir danos causados por ele se não provar culpa da vítima ou força maior. Nesses casos, a responsabilidade do dono ou detentor é objetiva, ou seja, independente de culpa.
Em sua decisão, o magistrado avaliou que a situação narrada nos autos supera “o mero aborrecimento do cotidiano”, trazendo à parte autora verdadeira situação de angústia e sofrimento, configurando o abalo emocional.
“Assim, deve a parte ré suportar os gastos tidos em razão do dano causado. Observo que a requerente entrou em contato com um de seus funcionários na tentativa de resolver o conflito, porém, o valor proposto era ínfimo em relação ao prejuízo ocasionado. A jurisprudência possui entendimento consolidado de que, em casos como este, a parte requerida deve responder objetivamente pelos danos causados a outrem, independentemente da comprovação de dolo ou culpa direta”, analisou.
Assim, o juiz determinou a condenação de Fagundes a indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 3 mil e ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Por meio de nota, o senador informou que não há provas de que a novilha seria da sua propriedade e garantiu que foi prestada assistência a jovem na época da mesma forma, no entanto, espera análise da decisão. Confira na íntegra:
O senador Wellington Fagundes informou que o caso ocorreu em 2019 e naquela época, foi prestada toda a assistência à estudante, mesmo sem provas de que a bezerra era de sua propriedade. Wellington afirmou ainda que não existem provas sobre o animal, por isso, a decisão será analisada. Caso for mantida, com certeza, vai cumpri-la. O senador disse que o mais importante é que a jovem atingida está bem de saúde e trabalhando.