EM NOVA MUTUM MT empresa é condenada a pagar R$ 10 mil a trabalhador após comentário racista de encarregado; “aquele pretinho”

A Justiça do Trabalho condenou uma construtora de estruturas metálicas de Nova Mutum a pagar R$10 mil em indenização por dano moral a um trabalhador que sofreu ofensa racista proferida por um encarregado da empresa.

O trabalhador, que exercia a função de montador de estruturas metálicas, relatou ter sofrido discriminação racial em março de 2024, enquanto prestava serviço na cidade de Sinop. Durante a situação, um encarregado da empresa referiu-se a um colega ausente como “aquele pretinho”. Ao ser confrontado, o encarregado reafirmou o comentário de maneira pejorativa, dizendo: “aquele amigo de cor de vocês”.

O montador buscou apoio da empresa, mas o representante a quem recorreu reagiu dizendo que não iria se intrometer e que ele deveria pegar o CPF e ir à delegacia. O montador formalizou um boletim de ocorrência e, diante da inércia da empregadora, enviou um e-mail à empresa dona da obra relatando a situação, mas não recebeu resposta. Cinco dias após o incidente, foi transferido da obra em Sinop para a fábrica em Nova Mutum, o que resultou na perda do adicional de ajuda de custo. Sentindo-se prejudicado, pediu demissão.

A sentença reconheceu o dano moral pelas ofensas racistas. A empresa, ao se defender, alegou que o trabalhador não era alvo direto das ofensas e que tentava se colocar como vítima de uma situação que não lhe dizia respeito. Sustentou ainda que a proteção contra assédio moral é personalíssima e que o montador não poderia pleitear ressarcimento por danos sofridos por terceiros.

Os argumentos não foram aceitos pela juíza Cláudia Servilha, da Vara do Trabalho de Nova Mutum. “Quando um homem negro ouve um colega, também negro, ser desumanizado, a ponto de não merecer ser chamado pelo nome, é evidente que é pessoalmente atingido”, afirmou. Segundo a magistrada, os comentários ofensivos do encarregado afetaram não apenas o colega ausente, mas também todos os trabalhadores negros presentes. “Tal colocação enseja (ou pelo menos deveria ensejar) justo repúdio em pessoas não negras, mas, certamente, com maior razão, ofende pessoalmente aqueles que são negros”, concluiu.

A sentença também enfatizou as raízes históricas do racismo no Brasil, lembrando que a desumanização de pessoas negras remonta ao período colonial e persiste em atitudes e práticas discriminatórias nos dias atuais. “Neste contexto, chamar alguém de ‘pretinho’ ou mencionar que um trabalhador negro tem um ‘colega de cor’ pode parecer algo menor para quem não está acostumado à chaga do racismo, mas atinge diretamente aquele que o sofre”, pontuou a juíza.

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