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Justiça autoriza prefeitura de Nova Mutum prorrogar contratos de 65 servidores

A justiça eleitoral atendeu manifestação do Ministério Público e autorizou a prefeitura, mesmo em período eleitoral, a prorrogar os contratos temporários de 65 auxiliares de salas para atendimento a alunos com deficiência. O entendimento foi que, por estar ligado diretamente ao desenvolvimento da saúde dos alunos que dependem de atendimento especializado, o serviço tem natureza essencial e se enquadra na exceção prevista na legislação.

“Sabe-se que há diversos julgados afastando a educação do rol de serviços essenciais. Todavia, o mesmo não ocorre com a função dos auxiliares de sala que atendem aos alunos portadores de necessidades especiais (no rol apresentado pelo requerente, inclui-se pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, TOD e dislexia, além de alunos com deficiência intelectual, física, múltipla, auditiva e visual”, concluiu a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira.

Ela também destacou que a Constituição Federal garante o atendimento educacional especializado, como forma de superar os obstáculos educacionais rotineiros. Além disso, a política educacional de inclusão também tem amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

“Não só a legislação pátria, a começar pela Constituição da República, ampara a possibilidade da prorrogação dos contratos dos auxiliares de sala que acompanham pessoas portadoras de necessidades especiais, como também os dispositivos internacionais aplicáveis à espécie”, acrescentou, através da assessoria do MP. A promotora de Justiça citou as previsões estabelecidas na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência e na  Convenção dos Direitos da Criança para justificar que a proibição da legislação eleitoral deveriam ser submetidas ao controle de convencionalidade.

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