O juiz Jean Paulo Leão Rufino, de Lucas do Rio Verde, condenou a empresa Satélite Norte e uma seguradora a indenizarem em R$ 240 mil um homem que perdeu a mulher e a filha em um acidente de ônibus ocorrido em 2015, no município de General Carneiro. O veículo havia saído de Imperatriz (MA) e seguia para Peixoto de Azevedo, quando o motorista perdeu o controle da direção e saiu da pista. No total, 12 pessoas morreram.
A reportagem apurou que, o laudo pericial constatou que o acidente foi causado por excesso de velocidade, já que o veículo trafegava pela BR-070 com velocidade mínima de 78 quilômetros por hora, quando o permitido no local era de 60 km/h. Além disso, os peritos também concluíram que a “percepção/reação tardia” do motorista também foi causa determinante para o acidente.
As empresas alegaram, no entanto, que as mortes se deram por culpa exclusiva das vítimas, já que elas não estariam usando cinto de segurança, ou que, pelo menos, contribuíram para o resultado. O juiz, no entanto, ressaltou que não foram apresentadas provas de que a mulher e a criança não estavam usando cinto no momento do acidente.
“O laudo pericial demonstra que o motorista perdeu o controle do veículo, em razão da alta velocidade, o que ocasionou o tombamento. Logo, pelas provas encartadas nos autos a causa do acidente foi a perda do controle do veículo seguida do tombamento, não a alegada falta de cinto de segurança da vítima. Assim, a passageira não concorreu para o acidente, eis que foi provocado por culpa exclusiva do motorista que, por negligência, perdeu o controle do veículo dando causa ao tombamento”, disse o magistrado.
O juiz estabeleceu uma indenização de R$ 120 mil por cada vítima e ainda negou o pedido de pensão feito pelo autor da ação. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Conforme a reportagem já informou, 11 pessoas morreram na hora, dentre elas, a dona de casa Jandrea Souza de Oliveira, 44 anos, e a filha dela, F.O.E., 9 anos, que moravam em Lucas do Rio Verde. As duas retornavam do Maranhão, onde foram visitar parentes.
As empresas alegaram, no entanto, que as mortes se deram por culpa exclusiva das vítimas, já que elas não estariam usando cinto de segurança, ou que, pelo menos, contribuíram para o resultado. O juiz, no entanto, ressaltou que não foram apresentadas provas de que a mulher e a criança não estavam usando cinto no momento do acidente.
“O laudo pericial demonstra que o motorista perdeu o controle do veículo, em razão da alta velocidade, o que ocasionou o tombamento. Logo, pelas provas encartadas nos autos a causa do acidente foi a perda do controle do veículo seguida do tombamento, não a alegada falta de cinto de segurança da vítima. Assim, a passageira não concorreu para o acidente, eis que foi provocado por culpa exclusiva do motorista que, por negligência, perdeu o controle do veículo dando causa ao tombamento”, disse o magistrado.
O juiz estabeleceu uma indenização de R$ 120 mil por cada vítima e ainda negou o pedido de pensão feito pelo autor da ação. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Conforme a reportagem já informou, 11 pessoas morreram na hora, dentre elas, a dona de casa Jandrea Souza de Oliveira, 44 anos, e a filha dela, F.O.E., 9 anos, que moravam em Lucas do Rio Verde. As duas retornavam do Maranhão, onde foram visitar parentes.