Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Santos Futebol Clube, empresa Feito Produções e Eventos Ltda-ME (Xaxá Produções e Eventos Ltda – ME) e Fabiano Ribeiro Rodrigues (um dos sócios da empresa) a pagarem, solidariamente, R$ 213.063,01 em decorrência dos transtornos enfrentados pelos torcedores na partida entre São Paulo e Santos na Arena Pantanal em 2014.
O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública reparatória contra o time de futebol, a CBF a empresa e seu sócio para que fossem responsabilizados pelo serviço ocorrido no dia 23 de novembro de 2014, antes e durante a partida entre os clubes Santos Futebol Clube e São Paulo Futebol Clube, válida pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol daquele ano.
O MP relatou que a empresa Feito Produções e Eventos Ltda-ME adquiriu os direitos da partida, mas feriu vários direitos consumeristas dos torcedores presentes no evento, como por exemplo, limitando o direito à meia entrada em determinados setores do estádio, assim como, no momento da partida, atrasou em mais de uma hora a abertura dos portões.
A empresa também não teria promovido o controle de fluxo de pessoas por meio de catracas na entrada, ignorou medidas de acessibilidade, ofereceu um número de “stewards” abaixo do que exigia a demanda, não numerou as cadeiras nos ingressos, setorizou os serviços de open bar (o que causou o aumento do preço dos tíquetes) e ignorou as recomendações feitas pelo MP.
“Completa desorganização, falta de respeito e a enorme fragilidade da segurança dos torcedores que compareceram na Arena Pantanal para presenciar o clássico do futebol nacional, Santos x São Paulo”, disse o Ministério Público.
O atraso resultou na aglomeração de pessoas nas entradas da Arena Pantanal, com tumultos, reclamações e confusão generalizada, “com efetivo risco de pessoas, sobretudo crianças, serem pisoteadas e espremidas nas grades”.
O MP defendeu que todas as pessoas jurídicas envolvidas na realização da partida, bem como o sócio da empresa, devem ser responsabilizados com o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 550 mil.
A CBF se manifestou dizendo que não deveria figurar na ação, já que “não tem responsabilidade pelos fatos ocorridos nas partidas de futebol”. O juiz, porém, discordou.
“É incontroverso nos autos que os fatos relatados na inicial possuem relação com a realização de partida ocorrida pelo Campeonato Brasileiro de Futebol – Série A (ano de 2014), competição organizada pela requerida CBF – Confederação Brasileira de Futebol, e que tinha como mandante o requerido Santos Futebol Clube”.
Por entender que ficaram comprovados os defeitos na prestação dos serviços, o magistrado condenou, solidariamente, eles ao pagamento por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. Atualizada com juros de mora até a data da sentença, a indenização alcança a soma de R$ 213.063,01. Também condenou eles à reparação dos danos materiais e morais suportados pelos consumidores, que devem ser alegados e comprovados na liquidação de sentença.