Fazendeiro irá indenizar em R$ 750 mil e pensão filhos de peão morto em trabalho

Um fazendeiro de Diamantino terá que pagar indenização de R$ 750 mil aos filhos de um capaz morto durante o trabalho com animais da propriedade. Além do valor, o contratante também pagará R$ 2,4 mensais como pensão pela perda da renda familiar. A decisão é da juíza Rafaela Pantarotto, da Justiça do Trabalho da cidade.Segundo o processo, o acidente aconteceu em 3 de janeiro de 2023. O peão caiu do cavalo usado no trabalho e foi arrastado por vários metros. Ele foi socorrido e encaminhado para atendimento médico, mas morreu 25 dias depois.

A viúva então acionou a Justiça para que os filhos fossem indenizados. Um deles era menor e o outro tinha 18 anos na época do crime.No decorrer do processo, o patrão ainda tentou culpar o trabalhador pelo acidente, dizendo que ele havia montado um animal não domado. Mas o argumentou não foi acolhido pela magistrada.“Aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, na medida em que a atividade representava risco acentuado, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, bem assim da classificação nacional de atividades econômicas, na qual é atribuído o grau de risco 3 (de um total de 4) para a atividade de apoio à agricultura e à pecuária”, explicou.A magistrada determinou que, além da indenização por dano moral fixada em R$ 750 mil para ser dividida em partes iguais entre os dois filhos, o empregador deve pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,4 mi mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar. O montante deve ser pago até que eles completem 25 anos.“A pensão devida aos dependentes do empregado, além de considerar, nos moldes do Código Civil, a duração provável da vida da vítima, deve ser estendida enquanto perdurar a referida dependência, presumida em relação aos filhos”, explicou.
O valor da indenização por danos morais destinado ao filho menor de idade deve ser depositado em caderneta de poupança, com saque liberado somente quando atingir a maioridade civil, conforme previsto em lei. Já o filho que estava com 18 anos na data da sentença, poderá ter o valor liberado diretamente.

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