O Tribunal do Júri condenou Rezendinho Manoel da Silva e Micael Antônio Ferreira de Moraes pela morte de Elias Emílio de Almeida, de 63 anos, ocorrido em junho de 2023 no município de Rosário Oeste (a 128 km de Cuiabá). A decisão, assinada pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (03.01).
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) no dia 11 de junho do ano passado, por volta das 03h00 no sítio localizado na MT-010, km 76, Rezendinho Manoel e Antônio Ferreira subtraíram um porco, mediante grave ameaça e violência, que resultou na morte de Elias Emilio. Além disso, a dupla teria levado um porco, objetos da vítima e dinheiro do bar.
Consta dos autos, que durante interrogatório Micael relatou que Rezendinho teria contado que Elias vendeu sementes e não havia pago para ele. No dia do crime, o investigado e o suposto comparsa foram até a propriedade da vítima, e que Rezendinho entrou no imóvel e que aproximadamente 20 minutos, retornou com um pedaço de madeira na mão, relatando que havia desferido um golpe contra o idoso e que acreditava que ele estava morto.
Além disso, o interrogado afirmou que não pegou nada na residência da vítima e que só foi até o local depois do ocorrido, encontrando Elias deitado próximo à porta.
Porém, durante a reconstituição do crime, Rezendinho alegou que Micael teria entrado com ele na propriedade, e que o suposto comparsa foi um responsável por arrombar a porta do imóvel, e que posteriormente escutou a vítima gritando por socorro. Segundo ele, Micael que estava com pedaço de pau na mão, e que o mesmo o teria ameaçado.
Relatou ainda que Micael teria atingido o porco, mas que no dia do crime eles não levaram nada do imóvel, e que em outra oportunidade o suposto comparsa já havia tentado roubar a vítima.
Conforme a sentença, restou claro que os réus praticaram crime de latrocínio consumado, “não havendo razão para a tese de ausência de provas arguida pela defesa”. Diante disso, Micael Antônio foi condenado a 23 anos de reclusão, enquanto que Rezendinho foi sentenciado a 26 anos de reclusão (por possuir antecedentes criminais), ambos em regime fechado.