Cuiabá publica Decreto 9.996/2023 que estabelece datas comemorativas para 2024

Por meio de decreto, a Prefeitura de Cuiabá publicou, na última semana, as datas comemorativas de 2024. A lista traz os feriados declarados pelas legislações Federal, Estadual e Municipal.

 

A normativa, assinada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, considera os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº. 662/49, nº 6.802/80, nº 9.093/95 e nº 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais nº 1.077/68, nº 3.991/00 e nº 5.576/12.

 

Vale ressaltar que, apesar dos feriados, os serviços essenciais, como saúde, coleta de lixo, manutenção e distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito, são mantidos.

 

Veja as datas abaixo:

I– 1º de Janeiro (Segunda) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II– 12 de Fevereiro e 13 de Fevereiro (Segunda – Feira e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III- 14 de Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas, até às 13h) – Ponto Facultativo (a partir das 13:00  expediente normal);

IV- 29 de Março (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;

V- 08 de Abril (Segunda) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;

VI- 21 de Abril (Domingo) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VII– 1º de Maio (Quarta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII– 30 de Maio (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;

IX– 31 de Maio (sexta-feira) – Ponto Facultativo;

X– 7 de Setembro (Sábado) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XI- 12 de Outubro (Sábado) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XII– 28 de Outubro (Segunda) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XIII– 2 de Novembro (Sábado) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XIV– 15 de Novembro (Sexta – Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XV– 20 de Novembro (Quarta-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;

XVI- 8 de Dezembro (Domingo) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);

XVII- 25 de Dezembro (Quarta-Feira) – Natal – Feriado Nacional. Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.

Compartilhar

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Imprimir

últimas Notícias

plugins premium WordPress